“Todos os colaboradores devem cumprir a legislação concorrencial, não sendo admitida nenhuma prática de concorrência desleal, tais como ajuste com concorrentes de divisão de mercados, combinação de preços ou outros expedientes que impeçam o estabelecimento de um mercado livre, justo e aberto.”

 

O texto acima foi extraído do Código de Ética de uma das grandes empreiteiras do País. Desde 14 de novembro seu presidente está na cadeia acusado de fazer parte de um cartel em torno da Petrobrás. Junto com ele foram presos outros executivos de cinco outras empreiteiras envolvidas num esquema fraudulento de divisão contratos de obras milionárias, supostamente em troca de pagamento de propinas.

Entre as seis empreiteiras, uma delas menciona a palavra “ética” e outra declara “compromisso com ética e transparência” nos seus Valores. Pivô do escândalo, a Petrobrás anuncia “Ética e Transparência”, nos seus valores, justificando que suas “ações, compromissos e demais relações são orientados pelos Princípios Éticos do Sistema Petrobras”. Mas nos sites das seis empreiteiras constam códigos de ética e / ou de conduta que foram adotados em algum momento e que deveriam ser seguidos por toda a organização. A adoção destes códigos específicos é uma evolução da ética empresarial, conceito que teve origem na Europa nos anos 60, ganhou corpo nos Estados Unidos na década seguinte, e começou a se desenvolver no Brasil no final dos anos 80. O código de ética ou de conduta é como uma declaração de princípios e compromissos que deve orientar a atuação da empresa e o comportamento dos seus representantes em relação aos demais funcionários, aos parceiros de negócios, aos poderes constituídos e à sociedade. De modo geral, abordam temas como honestidade, competição, assédio, segurança, meio ambiente, conflitos de interesse, competição, propinas, corrupção, etc. Seguido à risca, o código de ética é elemento essencial para construção e preservação da imagem e reputação da corporação.

A elaboração do Código de Ética ou de Conduta deve levar em conta o tipo de empresa e a natureza do negócio. No caso da primeira empreiteira envolvida no escândalo da Petrobrás, o código prevê que devido a sua grande interação com o Poder Público, a empresa “se preocupa em respeitar todas as determinações legais para evitar a aplicação de sanções à empresa e seus colaboradores. Uma das leis importantes a ser observada a esse respeito é a Lei nº 12.846/2013 usualmente conhecida como Lei Anticorrupção .... Diante dos riscos a que está sujeita uma empresa envolvida em irregularidades no relacionamento com o Poder Público, a empresa adota a política de tolerância zero em relação à prática de atos lesivos à administração pública, especialmente corrupção”.

Uma das funções do Código de Ética é deixar claro o que é permitido e proibido nos processos de tomada de decisão dos funcionários e executivos. Por isto, a segunda empreiteira prevê que “Na relação com o poder público ou privado: não aceita pleitos e não provoca ou sugere qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente ou vantagem pessoal de qualquer espécie aos representantes de clientes ou do poder público em troca de facilidades para o exercício de suas atividades profissionais ou empresariais. Estão cientes que o descumprimento desta diretriz ética pode acarretar as punições previstas em lei”. A terceira declara “proibir expressamente a utilização de práticas ilegais tais como suborno, corrupção, fraudes, extorsão, propina, pirataria, sonegação fiscal, contrabando e violação de patentes e direitos autorais”. Numa linha parecida, o código de ética da quarta empreiteira define que o “combate à pirataria, sonegação, fraude e corrupção são fundamentais para a formação de um ambiente de trabalho saudável e uma sociedade mais justa. Todo e qualquer oferecimento ou recebimento de doações ou presentes só devem ser efetuados se livres de favorecimentos indevidos ou diferenciados”.

A quinta empreiteira, quase lacônica no seu código de ética, diz “escolher ou contratar fornecedores sempre baseados em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da empresa, conduzindo-os por meios de processos pré-determinados, tais como concorrência ou cotação de preços”. Já o código de ética da sexta empreiteira do escândalo Petrobrás, determina que o relacionamento com fornecedores e outros parceiros, “deve ser sempre pautado pela busca de qualidade, adequada relação custo-benefício, confiabilidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação, no que se refere à legislação, ao meio ambiente e aos direitos comerciais, sociais e contratuais”. Quanto a autoridades, políticos e agentes públicos: “deve ser pautado por atitudes profissionais e corretas. Qualquer forma de pressão ou solicitação de agentes públicos, que não corresponda a essa definição, deve ser refutada e imediatamente comunicada à direção da empresa”.

Talvez algumas das empreiteiras possam rever e atualizar seu código de ética tornando-os mais contemporâneos. Mas enquanto isso, se apenas seguissem o que já prescreveram poderiam evitar o constrangimento de ter os principais executivos na cadeia e sua imagem na lama.